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A especialidade de DTM-DOF no Brasil

PUBLICADO EM 09/05/2009

Embora o envolvimento de Cirurgiões-Dentistas com o estudo, diagnóstico e tratamento de diversas condições dolorosas que podem acometer a região orofacial já ocorra há um longo tempo, foi apenas em 2002 que o Conselho Federal de Odontologia normatizou as atribuições da especialidade de “Disfunção Têmporo-Mandibular e Dor Orofacial” com a promulgação da Resolução 25/2002, que estabeleceu as áreas de competência para a atuação profissional de especialistas nessa nova especialidade odontológica:

“O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário, em reunião realizada no dia 15 de maio de 2002, considerando o disposto no art. 64 da Resolução nº 22, de 27 de dezembro de 2001, RESOLVE:

Art. 1º. As áreas de competência para atuação do especialista em Disfunção Têmporo-Mandibular e Dor Orofacial incluem:

  • diagnóstico e prognóstico das dores orofaciais complexas, incluindo as disfunções têmporo-mandibulares, particularmente aquelas de natureza crônica;
  • inter-relacionamento e participação na equipe multidisciplinar de dor em instituições de saúde, de ensino e de pesquisas;
  • realização de estudos epidemiológicos e de fisiopatologia das disfunções têmporo-mandibulares e demais dores que se manifestam na região orofacial;
  • e, tratamento das dores orofaciais e disfunções têmporo-mandibulares, através de procedimentos de competência odontológica.”

Atualmente, existem 753 CDs especialistas em Disfunção Têmporo-Mandibular e Dor Orofacial no Brasil (dados do CFO - http://www.cfo.org.br/index.htm), que prestaram prova para titulação na especialidade junto ao CFO ou participaram de cursos de Especialização na área.

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